Forex associação sri lanka


IAFT Awards Associação Internacional de Comerciantes de Forex quotTraders Unionquot é a primeira Associação Internacional oficial de Forex Traders Nosso principal objetivo é criar as condições mais benéficas e confortáveis ​​para o seu trabalho no mercado de câmbio. Vamos pagar-lhe Em outras palavras, vamos descontar uma parte do spread de cada transação, não importa se foi rentável ou não Cadastre-se agora e junte-se à comunidade de comerciantes que ganham mais do que outros A primeira associação internacional oficial de Forex Traders A maior comunidade profissional. Mais de 120 000 comerciantes Fórum de comerciantes independentes A defesa dos interesses dos comerciantes ea protecção abrangente dos seus direitos Centros de Negociação Ratings Parceiros fiáveis ​​A melhor selecção de análises Reembolso de 60 de uma parte do spread em cada transacção Prazo fixo de pagamento Fundo de seguro substancial Suporte legal gratuito Não Restrições mínimas para retiradas Assistência técnica profissional Programa de parceiros profissionais Pagamentos totais de 3 000 000 Calculadora de lucro Constituição da Associação de Forex do Sri Lanka Constituição da Associação de Forex do Sri Lanka 1. NOME O nome da associação é denominado SRI LANKA FOREX ASSOCIATION, a seguir denominado Associação. A Associação é afiliada à Associação Cambista Internacional e concorda em cumprir as regras e carta da Associação Cambista Internacional. 2. ENDEREÇO ​​REGISTRADO O endereço registado para o momento ser cuidar de Bank of Ceylon, Divisão Internacional Bank of Ceylon Building, York Street, Colombo 1, Sri Lanka. 3. OBJECTIVOS a) Promover contactos pessoais entre comerciantes estrangeiros no Sri Lanka e no estrangeiro com vista a promover a necessária amizade e confiança mútua. (B) Melhorar as técnicas do comércio 4. COMPOSIÇÃO a) Haverá quatro categorias de membros (i) Membros Ordinários (ii) Membros Associados (iii) Membros Honorários (iv) Membros Internacionais b) As pessoas que se encontrem actualmente envolvidas em actividades de câmbio e de mercado monetário. C) Sócios associados estarão abertos às pessoas que tenham estado no passado directamente envolvidas em actividades de câmbio e / ou de mercado monetário. Tal membro não terá o direito de votar em nenhuma das reuniões da associação, exceto como previsto na Seção 20 (a) d) Todo candidato a Sócio Ordinário ou Associado deverá ser nomeado por escrito por dois Membros Ordinários Internacionais de duas instituições financeiras e deverá Ser eleitos pelo Comitê Executivo, a seguir denominado o Comitê, a seu critério e cuja decisão será final. Até que o candidato seja eleito como membro, ele não terá direito a nenhum dos privilégios da Associação. E) A qualidade de Membro Honorário será conferida às pessoas propostas e apoiadas por Membros da Ordinary International e reconhecerá os serviços prestados à Sri Lanka Foreign Exchange Andor Money Markets ou para aquelas pessoas que têm sido historicamente ativo no mercado, mas não mais envolvidos no dia a dia transações. Tais membros não terão direito de voto. F) Os membros honorários serão eleitos por maioria não inferior a 57º da comissão executiva completa. Todos os Sete membros do comitê devem votar na reunião ou por procuração. G) A lista dos novos membros eleitos pela comissão será distribuída entre os membros para informação dentro de 14 dias da eleição. H) Os Membros Ordinários poderão eleger por escrito para se tornarem Os membros da Associação Cambista Internacional (ACI) estão sujeitos à aprovação do comitê e mediante o pagamento de tal subscrição anual que possa ser exigida pela Associação Cambista Internacional. Para ser um Membro Internacional da associação, o candidato deve ter as seguintes qualificações: (i) Devem ser contratados internacionalmente em operações de câmbio (moedas estrangeiras, notas, metais preciosos) ou em depósitos em moeda estrangeira ou ser responsáveis ​​pela direção de tais operações. (Ii) Deverão exercer suas atividades dentro de um Banco ou de uma instituição financeira de natureza bancária, considerada como tal dentro de sua própria comunidade; iii) Terem sido ocupados por um período mínimo de dois anos; i) Ou Membro Internacional cessa pode continuar um Membro Associado Voltar ao Topo SUBSCRIÇÃO Cada membro deve pagar ao ser admitido na associação uma assinatura anual de Rs. 10OO - que será devida no dia 1 de janeiro de cada ano ou no dia em que ele for eleito, conforme o caso. Tal subscrição será considerada como uma dívida devida ao Tesoureiro Honorário por enquanto e fará parte dos fundos da Associação. A Administração da Associação será confiada a uma comissão executiva composta por Membros Ordinários ou Internacionais, constituída por: (i) O Presidente (ii) O Primeiro Vice-Presidente (iii) O Segundo Vice - Presidente (iv) O Secretário Honorário (v) O Tesoureiro Honrado (vi) O Secretário Assistente (vii) O Tesoureiro Adjunto (viii) Dois Membros do Comitê b) As reuniões do Comitê serão realizadas pelo menos quatro vezes por ano, Determinarão. O intervalo de tempo entre duas reuniões de comissões não pode exceder quatro meses. Em todas as reuniões do comitê, pelo menos cinco membros do comitê deverão ser reunidos em quórum. Estas reuniões serão notificadas ao comitê com pelo menos sete dias de antecedência. C) Em caso de vacância da comissão, o comitê poderá nomear um sucessor. O candidato assim nomeado ocupará o cargo somente até a próxima Assembleia Geral Anual, mas ele será então elegível para reeleição. 7 PORTADORES DE ESCRITÓRIO a. O Presidente exercerá as funções de Presidente em todas as reuniões gerais e de comissões. O Presidente ou o Secretário representam também a associação nas suas comunicações com pessoas externas. B. O Primeiro ou o Segundo Vice-Presidente, nesta ordem, substituirá o Presidente na ausência deste último. C. O Secretário Honorário manterá todos os registros da associação, exceto os registros financeiros, e será responsável pela sua correção. Ele manterá as actas de todas as reuniões gerais e das comissões. D. O Tesoureiro Honorário deve controlar todos os fundos, recolher e desembolsar todas as verbas em nome da Associação, manter uma conta de todas as transações de dinheiro e ser responsável pela sua correção. Ele está autorizado a gastar até Rs. 3.000 por trimestre civil para despesas em nome da Associação. A Heshe deve apresentar uma conta de todas as despesas incorridas desde a data da última apresentação das contas até uma semana antes da próxima reunião da comissão. Ele não vai manter mais do que Rs. 1.000- na forma de dinheiro. Dinheiro em excesso será depositado em um banco a ser nomeado pelo comitê. Os cheques, etc., para retiradas do Banco serão assinados pelo Presidente ou um dos Vice-Presidentes, além do Tesoureiro. Na ausência do Tesoureiro, o Secretário poderá assinar com o Presidente ou um dos Vice-Presidentes e. Qualquer membro da comissão que se ausente de duas reuniões consecutivas sem explicação satisfatória será considerado como tendo se retirado da comissão e um sucessor será nomeado pela comissão. 8. ASSEMBLÉIA GERAL ANUAL a) A Assembleia Geral Anual do clube será realizada em Agosto de cada ano para a eleição dos membros a integrar a comissão e todos os Oficiais do clube e para outros assuntos que possam ser nomeados de acordo com a Constituição e os Estatutos. Esta reunião será notificada a todos os membros com três semanas de antecedência. B) O mandato do comitê será de uma Assembléia Geral Anual para a seguinte. C) Em todas as Assembleias Gerais Anuais Gerais ou Extraordinárias da Associação todos os membros da Associação terão o direito de estar presentes, mas apenas os membros Ordinários e Internacionais terão o direito de dar um voto e não mais a cada pergunta, desde que, no caso De qualidade de votos, o Presidente da Assembleia terá voto de segunda ou de qualidade. A votação na Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita por pessoa e votar por procuração não será permitida, exceto conforme previsto na Seção 20 (a) d) Pelo menos metade do total de Membros Ordinários e Internacionais da Associação deverá ser Presente em Assembleia Geral Ordinária para que os seus trabalhos sejam válidos e) Em caso de não haver quórum, a reunião será encerrada no mesmo dia da semana seguinte, em local e horário a ser nomeado e caso o número de Ordinárias E os Membros Internacionais, em seguida, apresentar-se insuficiente para formar um quorum, os presentes serão considerados quorum, mas eles não têm poder para alterar, alterar ou fazer adições a qualquer das seções existentes da Constituição. 9. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A) A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada em qualquer momento pelo comitê mediante notificação de 10 dias a todos os membros ou se 15º do total de membros ordinários e internacionais solicitarem tal reunião por escrito ao Hon Secretário geral. Nenhum outro assunto além do especificado na convocatória será tratado na Assembléia Geral Extraordinária. B) Pelo menos um terço do total de Membros Ordinários e Internacionais da associação deverá estar presente em Assembléia Geral Extraordinária para que seus trabalhos sejam válido. C) Em caso de não haver quórum, a assembléia será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, em local e horário a serem nomeados e, se o número de Membros Ordinários e internacionais for então insuficiente para constituir quórum, Os que estiverem presentes serão considerados quorum, mas não terão o poder de alterar, alterar ou completar qualquer das seções existentes da Constituição. 10. AUDITORIA E CONTAS a. Na Assembleia Geral Anual será nomeado um Auditor Honorário para o ano seguinte. A Heshe auditará contas de cada exercício e apresentará um relatório à Assembleia Geral Anual. O Presidente pode exigir que o auditor audite as contas das Associações por qualquer período dentro do seu mandato no cargo em qualquer data e faça um relatório à comissão b. As contas completas dos assuntos financeiros da Associação, devidamente certificadas pelo Tesoureiro Honorário, serão entregues a cada membro com a convocação da Assembléia Geral Anual. Os curadores serão compostos pelo Presidente, pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e pelo Tesoureiro como eleitos a cada ano. Serão responsáveis ​​por quaisquer bens móveis (excluindo numerário e saldos bancários) ou imobiliários pertencentes à associação e quaisquer outros bens que a Associação possa possuir, mas não incorrer em qualquer outra responsabilidade que qualquer outro membro. 12. EVITAR A COMPANHIA POR FALÊNCIA, CONDENAÇÃO OU RESCISÃO DE SERVIÇOS ETC. Qualquer membro que seja julgado falido ou que faça uma composição com seus credores sob as disposições de qualquer portaria ou seja condenado por qualquer delito punível ou encerrado em serviço do Banco deixará de ser membro da Associação. Desde que, se o seu julgamento for anulado ou a sua condenação for anulada, o comité e, em qualquer outro caso, o comité pode restabelecer a sua adesão a partir da data em que deixou de ser membro. 3. EXPLOSÃO A comissão pode, por decisão unânime, expulsar do clube qualquer membro cujo con - seúdo seja tal que, na sua opinião, prejudique o caráter da Associação ou os interesses dos membros. Antes de um membro ser expulso, sua comissão será investigada pelo comitê e será dada a oportunidade plena de defender-se e justificar e explicar sua conduta. Se a decisão não for unânime, a comissão apresentará por escrito os motivos de sua decisão em Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada para o propósito específico ea emissão será decidida por uma maioria simples de Membros Ordinários e Internacionais Um membro expulsado Perderá todos os privilégios de pertença e todos os direitos contra a Associação. 4. PROIBIÇÕES a. Jogos de azar de qualquer tipo para apostas ou não, é proibido nas instalações da Associação b. Os fundos da Associação não serão utilizados para pagar as multas dos membros que tenham sido condenados em tribunal. C. A Associação não tentará restringir ou de qualquer outra forma interferir com o comércio ou preços ou exercer qualquer actividade sindical, tal como definida em qualquer lei escrita relativa a um sindicato que se encontre actualmente em vigor no Sri Lanka. D. A Associação não deve praticar qualquer actividade política ou permitir que os seus fundos e / ou instalações sejam utilizados para fins políticos. 15. NATUREZA E EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Todo membro não deve, em virtude da sua qualidade de membro, Subscrição da Associação A comissão pode, de tempos em tempos, fazer, alterar e revogar estatutos não incompatíveis com a Constituição por maioria simples para a regulamentação dos assuntos internos da Associação e a conduta dos membros. Todos os estatutos, até serem revogados pelo Comitê, vincularão os membros sujeitos a aprovação em Assembléia Geral Extraordinária. 17. ANÚNCIOS Todos os avisos exigidos pela Constituição e pelos estatutos a serem dados aos membros da Associação Pode ser dada uma carta pré-paga dirigida a um membro no último endereço que ela tenha fornecido ao Secretário Honorário e será considerada como tendo sido dada no dia em que tal teria chegado no curso normal do cargo Os Membros devem fornecer o Honorário Secretário com seus endereços corretos. 18. ALTERAÇÃO À CONSTITUIÇÃO A Constituição, no todo ou em parte, poderá, de tempos em tempos, ser revogada, alterada ou aditada por deliberação aprovada pela 23ª Assembleia Geral ordinária e internacional em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária da Associação Votação em Favor de tal resolução 19. DISSOLUÇÃO a. A Associação não poderá ser dissolvida, exceto com o consentimento de, pelo menos, 3 5º dos Membros Ordinários, Internacionais e Associados da associação, expressos, pessoalmente, por procuração ou por correspondência em Assembléia Geral Extraordinária Reunião convocada para o efeito b. No caso de a Associação ser dissolvida como previsto acima, todas as dívidas e responsabilidades legalmente incorridas em nome da Associação serão totalmente descarregadas e o excedente remanescente será dividido em partes iguais entre os Membros Ordinários, Internacionais e Associados 20.GENERAL Todas as reuniões da Associação são Privadas e opiniões expressas refletem as opiniões pessoais dos oradores e não deve ser interpretada como representando as políticas oficiais das instituições com as quais os oradores estão ligados por leis 1. De acordo com o artigo 9 da Constituição da Associação 21 dias aviso Por escrito, da Assembléia Geral Ordinária será dada a cada membro da Associação especificando o negócio a ser transacionado 2. O Aviso de moção para a Assembléia Geral Ordinária deverá ser recebido pelo Secretário Honorário pelo menos 14 dias antes da data fixada para a Assembléia Geral Ordinária. E o Secretário Honorário comunicarão essa notificação aos outros membros pelo menos 7 dias Antes da data fixada para a reunião 3. A votação nas Assembleias Gerais será efectuada por votação ou por qualquer outra forma que o Presidente possa dirigir 4. Pelo menos 30 dias antes de cada Eleição Geral Anual, a comissão nomeará um subcomité de três dos seus membros que será (A) Emitir um aviso de nomeação de portadores de escritório e membros da comissão para o ano seguinte a ser preenchido no prazo de 10 dias a contar da data dessa notificação em formulários - disponível com o Secretário Honorário. . C) Ver se as candidaturas são válidas. (D) Ver que um membro não pode nomear mais de um membro para qualquer cargo e não deve nomear mais do que o número de membros que deve ser eleito para o Comitê Executivo ( E) Realizar as Eleições previstas na Constituição. 5. No caso de não haver nomeação recebida para qualquer dos cargos, o Presidente convidará as candidaturas do plenário da Assembleia Geral Anual. Essas nomeações serão propostas e apoiadas por dois membros ordinários ou internacionais da Associação. 6. Em todas as Assembléias Gerais, o Presidente e, em sua ausência, o Primeiro ou Segundo Vice-Presidente nessa ordem atuará como Presidente. Se nenhum deles estiver presente no prazo de trinta minutos após a data de nomeação para a realização de tal reunião a comissão presente ou em falta os Membros Ordinários e Internacionais presentes ou em falta os Membros ordinários e Internacionais presentes escolherão um membro da comissão como Presidente e se Nenhum membro do Comitê estiver presente ou se todos os membros do comitê presentes se recusarem a presidir que os Membros Ordinários e Internacionais presentes escolherem um dos Membros Ordinários ou Internacionais como Presidente 7. O Secretário honorário registrará em um Livro de As Assembleias Gerais 8. Em cada comitê que se reunir com o Presidente e em sua ausência, o Primeiro ou o Segundo Vice-Presidente nessa ordem atuará como Presidente. Se nenhum deles estiver presente no prazo de trinta minutos após o prazo para a realização de tal reunião, os membros do comitê presentes escolherão um de seus membros para ser o Presidente em tal reunião. 9. As reuniões do comitê serão convocadas pelo Secretário Honorário ou pelo O pedido de 4 membros da comissão 10. Todo membro da comissão terá direito de voto um voto sobre cada questão e, caso haja igualdade, o Presidente ou outro membro que presidir à reunião terá uma segunda ou voto de qualidade 11. O secretário honorário Acta das actas de cada reunião, que será lida e confirmada na próxima reunião. Director-Geral Adjunto do Tesouro, Internacional e Investimento do Banco do Ceilão (BoC), PA Lionel foi eleito por unanimidade Presidente da Sri Lanka Forex Association. Todos os funcionários das atividades relacionadas ao Tesouro de 22 bancos no Sri Lanka são membros desta Associação que é o órgão central de tesouraria e atividades de negociação. Entrou para o Bank of Ceylon como estagiário de gestão em 1983, e ingressou na sala de negociação da BoC em 1988. Recebeu treinamento abrangente na filial de Londres do Bank of Ceylon. Em sua carreira de 30 anos, ele tem funcionado nas áreas de tesouraria, internacional e investimento por mais de 25 anos e é um dos membros mais antigos da comunidade Forex. A inovação do Tesouro da BdC foi totalmente controlada pela Lionel. Todos os grandes sindicatos no mercado internacional foram estruturados por ele. Sob sua liderança, a BoC lançou duas transações de títulos em dólares norte-americanos, mobilizando US $ 1 bilhão. Ele ocupou o cargo de Chefe do Tesouro, filial do BoC Karachchi e chefiou a Unidade de Revendedor Principal da BOC e a Divisão de Tesouraria da BOC.

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